
Um termo relativamente novo, cunhado pela psicóloga argentina Sonia Vaccaro em 2012. Esse tipo de violência é caracterizada pelo uso de terceiros para infligir sofrimento à vítima. Mas como assim? Um parceiro agressor pratica violência contra filhos, o que é mais comum, ou outros familiares, para causar sofrimento e manipular a companheira.
A violência pode ser física, sexual ou ameaças, com o intuíto de fazer a mulher sofrer ou então manipulá-la para conseguir o que deseja, como por exemplo não terminar o relacionamento. A manipulação emocional também faz com que a mulher se sinta culpada pelo sofrimento dos filhos ou outros familiares atingidos.
Esse tipo de violência causa impacto profundo e no bem estar de quem é afetado, tanto a mulher quanto a vítima direta da violência.
É considerado violência vicária quando:
Existe um projeto de lei tramitando, esperando apenas a sanção presidencial, que visa incluir violência vicária na Lei Maria da Penha como forma de violência doméstica, bem como a tipificação do homicídio vicário, alterando o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos
Fontes: ARAÚJO, Bianca R. Violência vicária: uma análise jurídica e social. Revista de Vitimologia e Justiça Restaurativa, ano 3, vol. 1. São Paulo: 2025
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/173288